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ESTÁ EM VIGOR A RESOLUÇÃO DE Nº 420 DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA), QUE DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS E VALORES ORIENTADORES DE QUALIDADE DO SOLO QUANTO À PRESENÇA DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E ESTABELECE DIRETRIZES PARA O GERENCIAMENTO AMBIENTA

Está em vigor a resolução de nº 420 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas em decorrência de atividades antrópicas.

De acordo com o artigo 34 da referida resolução, os responsáveis pela contaminação dessas áreas deverão submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade.

A norma ainda prevê a instituição de um cadastro nacional no qual o órgão ambiental competente deverá definir, em conjunto com outros órgãos, ações emergenciais em casos de identificação de condições de perigo; definir os procedimentos de identificação e diagnóstico; e avaliar o diagnóstico ambiental - decisões fundamentais para o gerenciamento e monitoramento dessas áreas.

A resolução esteve em debate no Conama por três anos, foi aprovada em sua 96ª Reunião Ordinária, em novembro de 2009, e, pela primeira vez, estabelece uma regulamentação para a qualidade do solo, a exemplo do que já ocorre com resoluções para a qualidade da água e do ar.

Créditos : HTTP://WWW.MMA.GOV.BR/SITIO/INDEX.PHP?IDO=ASCOM.NOTICIAMMA&IDESTRUTURA=8&CODIGO=5489


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