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O IBAMA (INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS) PUBLICOU NESTA QUARTA-FEIRA (30), NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, INSTRUÇÃO NORMATIVA REGULAMENTANDO O CADASTRO NACIONAL DE OPERADORES DE RESÍDUOS PERIGOSOS.

O cadastro é previsto pela Política Nacional de Resíduos Sólido, instituída pela Lei 12.305, e é de inscrição obrigatória para as pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos. A pessoa jurídica – que comercializa ou transporta resíduos perigosos – precisa primeiro se inscrever no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais. Deve indicar, também, um responsável técnico e prestar anualmente informações sobre a geração, a coleta, o transporte e o transbordo do lixo tóxico, como pilhas, baterias, pneus e lâmpadas fluorescentes, entre outros. As inscrições são feitas pelo site do Ibama. (Fonte: Agência Brasil)

Créditos : HTTP://NOTICIAS.AMBIENTEBRASIL.COM.BR/CLIPPING/2013/01/31/91165-IBAMA-REGULAMENTA-CADASTRO-PARA-TRANSPORTE-DE-RESIDUOS-PERIGOSOS.HTML


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