A PARTIR DE AGORA, AS MULTAS AMBIENTAIS SERÃO IDENTIFICADAS POR CÓDIGOS NUMÉRICOS NA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), QUE PERMITIRÃO IDENTIFICAR O LOCAL DA INFRAÇÃO, O VALOR PAGO E, SOBRETUDO, O DESTINO DO DINHEIRO – O FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBI
Até janeiro, as multas caíam na conta do Tesouro Nacional e não eram identificadas. Por meio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério do Meio Ambiente, a diretoria do FNMA negociou com a Secretaria de Orçamento Federal e com a Secretaria do Tesouro Nacional a criação dos códigos. São eles: 1919.35.20 (Código de Natureza de Despesa – SOF) e 10.119-2 (Código de Arrecadação de Receita – STN). Assim, o dinheiro poderá ser utilizado para reparar exatamente a área onde houve o impacto. Desde a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), havia previsão de reverter as multas para esse fim, mas não havia como controlar. “Queremos estabelecer que o dinheiro volte para a área impactada”, explicou a diretora do FNMA. Financiamento - O dinheiro arrecadado com as multas é destinado a financiar projetos de recuperação ambiental e ações socioambientais. Desde 1989, o fundo já financiou 1.400 projetos, mobilizando R$ 230 milhões. O FNMA gerencia o recurso, repassado por meio de editais para instituições parceiras: organizações não governamentais (ONGs) e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. “A relação entre a União e os parceiros é pautada por um objetivo em comum: executar uma política pública”, disse a representante do Fundo. As ações apoiadas pelo FNMA estão localizadas em todas as regiões do país. São projetos e iniciativas que contribuem para a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais e para a qualidade de vida da população brasileira. É o mais antigo fundo socioambiental da América Latina e conta com 19 membros no conselho deliberativo (cinco de ONGs e 14 do governo).
Créditos : HTTP://NOTICIAS.AMBIENTEBRASIL.COM.BR/CLIPPING/2012/04/18/82325-MULTAS-AMBIENTAIS-IRAO-DIRETO-PARA-FUNDO.HTML
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