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UMA DÚVIDA FREQUENTE DOS PESCADORES DA REGIÃO NA ÉPOCA DA PIRACEMA, PERÍODO DE REPRODUÇÃO DOS PEIXES, É COM RELAÇÃO À PERMISSÃO DE PESCA DE PEIXES EXÓTICOS EM ALGUNS TRECHOS DOS RIOS PARANÁ E PARANAPANEMA E A RESTRIÇÃO ÀS ÁREAS DE ENTORNO DE PARQUES

Uma dúvida frequente dos pescadores da região na época da piracema, período de reprodução dos peixes, é com relação à permissão de pesca de peixes exóticos em alguns trechos dos rios Paraná e Paranapanema e a restrição às áreas de entorno de parques estaduais. O Escritório Regional do IAP (Instituto Ambiental do Paraná) em Paranavaí alerta que os dois rios têm quase 80% dos seus leitos na região em áreas de entorno de unidades de conservação, em que qualquer tipo de pesca é proibido.

A Instrução Normativa do IBAMA explica que se deve entender por entorno ou zona de amortecimento o raio de 10 km ao redor das unidades de conservação. A área de abrangência do IAP de Paranavaí nos rios Paraná e Paranapanema possui áreas de entorno do Parque Estadual do Morro do Diabo (SP), do Parque Estadual de Ivinhema (MS), Parque Nacional de Ilha Grande (PR/MS) e Estação Ecológica do Caiuá (PR).

O trecho liberado para pesca no Rio Paranapanema tem como ponto central a balsa que liga Terra Rica a Euclides da Cunha, com a abrangência de oito quilômetros para cima e a mesma distância para baixo. Neste espaço é permitida a pesca de peixes exóticos, como o tucunaré, inclusive embarcada. Já no Rio Paraná, a pesca só é permitida desembarcada, da ponta norte da Ilha Mutum até o Porto Maringá.

A piracema vai até o dia 28 de fevereiro. A multa para quem não respeitar as determinações do IBAMA começa em R$ 700, além da pessoa correr o risco de ser condenada a uma pena de prisão entre um e três anos.

Créditos : HTTP://WWW.DIARIODONOROESTE.COM.BR/NOVO/NOTICIA_DET.PHP?CDNOTICIA=25958


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