O SUS (SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE) TERÁ QUE REALIZAR CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE LESÕES CAUSADAS POR ATOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ESSA MEDIDA CONSTA EM PROJETO DE LEI APROVADO ONTEM PELA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO SENADO QUE SEGUE PARA
Pela proposta, os centros de saúde pública e hospitais da rede terão que informar às vítimas que há possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica para reparação de sequelas.
A vítima deverá se dirigir à unidade que realiza o procedimento portando o registro oficial da ocorrência da agressão.
Se houver alguma resistência ao atendimento, o responsável por hospital ou posto de saúde está sujeito a multa de dez vezes o valor da sua remuneração mensal, perda da função pública, proibição de contratar com o poder público e de receber incentivos fiscais por quatro anos.
O projeto ainda prevê que os recursos provenientes da arrecadação das multas serão aplicados em campanhas educativas de combate à violência contra a mulher.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que o direito da mulher à cirurgia plástica para reparar sequelas de atos de violência no SUS já está assegurado na Constituição e na Lei Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080/90), o que não exigiria aprovação de lei específica. Para ela, entanto, a lei é necessária pois, em sua avaliação, os gestores públicos costumam ignorar esse direito.
"Pautados pela tradição machista e patriarcal, os gestores públicos de saúde costumam ignorar esse direito. Tratam-no como algo supérfluo, por envolver questões de cunho estético, disse a senadora", disse.
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