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AS AGÊNCIAS DO TRABALHADOR DE LOANDA, NOVA LONDRINA, PARANACITY, PARANAVAÍ, QUERÊNCIA DO NORTE E TERRA RICA JÁ ESTÃO RECEBENDO A DOCUMENTAÇÃO PARA A INCLUSÃO DOS TRABALHADORES NO BENEFÍCIO SEGURO-DESEMPREGO PESCADOR ARTESANAL.

Podem requerer o auxílio os pescadores profissionais que exercem a atividade de forma artesanal, individualmente ou em regime de economia familiar, durante o período da piracema. Têm direito ao benefício os pescadores que trabalharam ininterruptamente desde o último período de defeso da pesca até o dia 31 de outubro deste ano.

O chefe do escritório regional da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, Marcos Cleber Felipe, informou que os trabalhadores têm até 120 dias após o dia 21 deste mês para fazerem o requerimento do Seguro-Desemprego Pescador Artesanal.

SERVIÇO - Os contatos com as Agências do Trabalhador podem ser feitos através dos seguintes números: Loanda (44) 3425-3588; Nova Londrina (44) 3432-2399; Paranacity (44) 3463-1659; Paranavaí (44) 3423-3929; Querência do Norte (44) 3462-1417; e Terra Rica (44) 3441-1143.



Documentos necessários para requerer o benefício



Para requerer o Seguro-Desemprego Pescador Artesanal é necessário levar à Agência do Trabalhador: RG, CPF, comprovante de inscrição no PIS-Pasep, carteira de pescador profissional, comprovante de venda de pescado ou comprovante de recolhimento do INSS, comprovante do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), comprovante de inscrição no Cadastro Específico do INSS (quando necessário) e comprovante de residência.

Os pescadores artesanais que operam com auxílio de embarcação e necessitam de autorização específica perante o Ministério da Pesca e Aquicultura devem apresentar, também, cópia do Certificado de Registro da Embarcação, emitido pelo MPA.

Quem utiliza embarcações com propulsão a motor devem levar título de inscrição de embarcação, registrado no Ministério da Marinha. (RS)

Créditos : HTTP://WWW.DIARIODONOROESTE.COM.BR/NOVO/NOTICIA_DET.PHP?CDNOTICIA=48498


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