CERCA DE 200 QUILOS DE PEIXES FORAM APREENDIDOS DURANTE FISCALIZAÇÃO DO IAP EM PEIXARIAS E MERCADOS DE TODA A REGIÃO DE PARANAVAÍ. DE ACORDO COM A NORMATIVA, O COMERCIANTE TEM ATÉ TRÊS DIAS ÚTEIS APÓS O INÍCIO DA PIRACEMA PARA DECLARAR O PESCADO EM E
A normativa do IAP que trata do período de restrição à pesca define também o terceiro dia útil, após o início do período de defeso dos peixes, como o prazo final para a declaração ao IAP ou IBAMA, dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos, mercados, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
Também devem ser declarados os estoques de peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
“Todo o pescado que for fiscalizado, e não for constatada a sua origem e não foi declarado, será apreendido e comerciante multado”, alertou Braga que acrescentou que a multa inicial é de R$ 700,00, mais R$ 20,00 por quilo de pescado apreendido.
Braga adiantou ainda que os grande supermercados também estão passando pela fiscalização, e se não tiverem declarado o pescado no prazo, também terão a mercadoria apreendida imediatamente.
“A fiscalização é para todos, os comerciantes sabem dos prazos, não é o primeiro ano da lei”, destacou. Todo o pescado apreendido é doado para instituições cadastradas junto ao IAP.
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