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O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ DEU GANHO DE CAUSA A UMA TURMA DE 24 FORMANDOS DO CURSO TÉCNICO DO COLÉGIO ESTADUAL DE PARANAVAÍ, QUE TIVERAM A FESTA DE FORMATURA INTERROMPIDA POR UMA QUEDA DE ENERGIA ELÉTRICA NO ANO DE 2008. SEGUNDO O ADVOGADO DOS F

Os autores da ação alegaram que no dia da festa houve uma interrupção de energia sem qualquer aviso prévio e isso acabou prejudicando a festa que ainda estava no início.

Já a Copel alega que houve uma sobrecarga no circuito e que por ordem técnica, e para evitar danos no patrimônio público, a energia foi interrompida somente no tempo necessário para restabelecer a ordem.

O advogado de defesa Charles Zauza afirma que a sobrecarga do sistema deveria ser prevista pela empresa, que deveria ter opções para situações como a do dia da formatura.

Na ação o advogado pediu restituição dos gastos da festa e ainda cobrou danos morais. Se a decisão for mantida cada um dos formandos receberá R$ 2 mil e os R$ 3.695,99 gastos na festa.

Créditos : HTTP://WWW.DIARIODONOROESTE.COM.BR/NOVO/NOTICIA_DET.PHP?CDNOTICIA=47509


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