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APÓS A APROVAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO NA CÂMARA NA ÚLTIMA QUARTA, 16/02, O PRÓXIMO PROJETO A SER DISCUTIDO DEVERÁ SER A CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA EM 4,5%, CONFORME JÁ SE DISPÔS A EQUIPE ECONÔMICA.


Esse percentual poderá ser fixo nos próximos quatro anos. Segundo deputado federal André Vargas (PT-PR) a medida provisória deve ser editada nos próximos dias e a isenção que hoje atinge quem ganha até R$ 1.499 deve chegar a R$ 1.550.

Para o deputado, a correção irá beneficiar os trabalhadores não só os da faixa intermediária, que possuem o imposto retido na fonte, mas os de uma faixa menor, pois aumenta o valor para aqueles que estarão isentos. “Muitas categorias tiveram ganho real de salário, aumentando o desconto, por isso é necessária a correção”, avaliou.

“Esse é o compromisso do nosso governo de manter permanentemente a tabela atualizada. Queremos definir ainda uma política para os próximos quatro anos, assim como está sendo feito com o salário mínimo”, ressaltou. Assim, diz o deputado, não é preciso voltar a discutir este assunto constantemente. Ele lembra que durante muitos anos não houve correção da tabela. “No governo Lula, já houve um avanço, pois quando ele assumiu o governo, a isenção era de R$ 900 e hoje está perto de R$ 1.500”.

Para Vargas, haverá sim um impacto na economia, com renúncia fiscal em torno de R$ 2,2 bilhões por ano (R$ 8,8 bilhões até 2014), mas para o deputado, o impacto não será tão violento, pois o nível de emprego está alto, portanto há um crescimento no pagamento do IR por parte dos trabalhadores.

De cara, a correção da tabela em 4,5% vai elevar a faixa de quem é isento do IR, de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61. Para quem ganha mais de R$ 3.911,63, a redução do valor a ser pago de imposto de renda seria de R$ 31,18 por mês.

No grupo intermediário, de renda entre R$ 1.566,61 e R$ 3.991,63, a redução do IR pago ficará abaixo do teto de R$ 31,18 por mês, mas o percentual que deixará de ser pago em relação à renda tende a ser maior do que para quem ganha mais de R$ 3.991,63. E, dentro dessa faixa intermediária, o IR pago fica menor proporcionalmente quanto menor for a renda. Ou seja, quem recolhe IR, mas tem renda menor, ganha relativamente mais com a correção da tabela.

Com a correção da tabela em 4,5%, o valor de dedução por dependente por mês sobe de R$ 150,69 para R$ 157,47 e a dedução anual com gastos com educação sobe de R$ 2.830,84 para R$ 2.958,22, segundo simulação do Sindifisco Nacional.

Créditos : HTTP://WWW.DIARIODONOROESTE.COM.BR/NOVO/NOTICIA_DET.PHP?CDNOTICIA=40200


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