ASSEMBLEIA VOTA HOJE PROJETO QUE PERMITE APROVEITAMENTO DA MADEIRA DERRUBADA POR FORÇAS DA NATUREZA. AMBIENTALISTA VÊ RISCO DE FACILITAÇÃO DO DESMATE ILEGAL.
Os proprietários rurais do estado poderão aproveitar economicamente árvores nativas que venham a ser derrubadas por causas naturais – vento, raios, tempestades ou doenças. Isso é o que prevê um projeto de lei, de autoria do deputado Nereu Moura (PMDB), que está na pauta de votações de hoje da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). O projeto já foi aprovado em primeira discussão na semana passada. Precisa ser votado outras duas vezes pelos deputados antes de seguir para sanção do governador Beto Richa (PSDB).
Pelo projeto, a permissão de uso econômico vale para vegetação nativa e incluiria espécies ameaçadas de extinção no Paraná, como a araucária e a imbuia. A utilização da chamada “madeira caída” já acontece atualmente em alguns casos com autorização do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Mas ambientalistas enxergam na proposta a possibilidade de que ela venha a ser usada para tentar encobrir o desmatamento ilegal.
O projeto de lei estabelece que o IAP continue responsável pela autorização do uso das árvores derrubadas por causas naturais. Mas, segundo Moura, caso a proposta seja aprovada, a “madeira caída” poderia ser beneficiada e não apenas servir de lenha. “Ele [o agricultor] pode mandar serrar e fazer tábuas para serem usadas na propriedade”, argumenta Moura.
O parlamentar nega que a medida possa facilitar o desmatamento. Isso não aconteceria, segundo ele, porque não é permitida a venda da madeira caída. Além disso, o IAP será responsável por analisar cada caso e não autorizaria a utilização se houver a desconfiança de que a vegetação foi cortada propositalmente e não naturalmente. “Você percebe quando a árvore é derrubada ou é tombada naturalmente.”
Mário Mantovani, diretor de políticas públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, critica a proposta. “Este é o tipo de coisa para criar cortina de fumaça”, diz o ambientalista. Para ele, a lei serviria para facilitar o desmatamento e desrespeitar a legislação ambiental.
Sem mudança
O professor de Direito Ambiental no doutorado na Universidade Positivo (UP) e membro do Conselho Estadual do Meio Ambiente, Cesar Lourenço Soares Neto, acredita que o projeto não vai trazer grande mudança na prática. “Nós temos uma resolução que já trata do assunto”, diz o professor, fazendo referência à Resolução n.º 7 de 2008 do Ibama e do IAP. Segundo ele, é proibida a comercialização de espécies nativas ameaçadas de extinção (ou seja, a utilização só pode ser feita dentro da propriedade). E mesmo a utilização delas dentro da propriedade rural é limitada a até 15 metros cúbicos. O projeto de lei de Nereu Moura não prevê nenhum limite da quantidade que pode ser usada de madeira caída.
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