PARA COIBIR A PESCA PREDATÓRIA EM PERÍODO DE PIRACEMA, QUANDO HÁ RESTRIÇÕES À ATIVIDADE PARA GARANTIR A PERPETUAÇÃO DAS ESPÉCIES NATIVAS, O ESCRITÓRIO REGIONAL DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ (IAP) DE PARANAVAÍ REALIZOU FISCALIZAÇÃO NA MADRUGADA DE
Para coibir a pesca predatória em período de piracema, quando há restrições à atividade para garantir a perpetuação das espécies nativas, o Escritório Regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) de Paranavaí realizou fiscalização na madrugada de ontem (21). Os fiscais apreenderam cerca de 120 kg de peixes e 300 metros de rede no Rio Paranapanema, em Porto Rico, no Noroeste do Estado. Além da apreensão de materiais, os responsáveis pela pesca ilegal foram autuados em valor de R$ 2.900. Segundo o chefe regional do IAP em Paranavaí, Mauro Braga, as ações também serviram para orientar as pessoas com relação ao período de restrição da pesca. PIRACEMA - De 1º de novembro de 2015 a 29 de fevereiro deste ano, a pesca de espécies nativas está proibida nos rios de domínio do Estado. É neste período, conhecido como piracema, que a maioria das espécies nativas se reproduz. A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), por meio da Instrução Normativa nº 25/2009, e reforçada no Estado pela portaria nº 242/2011 do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). Entre as espécies que estão protegidas por esta restrição estão o Bagre, o Pintado, o Lambari, o Dourado e o Jaú. A pesca fica permitida apenas para as espécies exóticas, como, por exemplo, a Carpa, a Tilápia, o Tucunaré, o Apaiari. PENALIDADE - A pessoa que for flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais. A multa é de cerca de R$ 700 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos pelos fiscais.
Créditos : HTTP://WWW.DIARIODONOROESTE.COM.BR/NOTICIA/REGIAO/REGIONAL/74828-IAP-COIBE-PESCA-PREDATORIA-NO-NOROESTE-PARANAENSE
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