O ENGENHEIRO FLORESTAL E AGRÔNOMO RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO ASSINOU, NA TARDE DESTA TERÇA-FEIRA, 7/4, O TERMO DE POSSE COMO DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO (SFB).
O engenheiro florestal e agrônomo Raimundo Deusdará Filho assinou, na tarde desta terça-feira, 7/4, o termo de posse como diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB). Ele assume o órgão, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), com a missão de concluir a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todo o território nacional e implementar o novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) em articulação com os estados. No discurso de posse, Raimundo Deusdará Filho enumerou como desafios a retomada do programa federal de manejo florestal comunitário, em parceria com os movimentos sociais e os Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social (MDS); a inserção das atividades florestais na assistência técnica e extensão rural; e, ainda, a intensificação das ações de fomento e recuperação do cerrado. “Será prioridade, também, a implementação de outros dispositivos do novo Código Florestal, como o manejo florestal, manejo e uso do fogo, e reposição florestal”, destacou. Ousadia - Durante a solenidade, a ministra do MMA, Izabella Teixeira, desafiou o novo dirigente do SFB, servidor de carreira da pasta ambiental, a inovar com ousadia e coragem, “a incrementar e reformular o novo; a sociedade precisa evoluir e temos de dar novos passos, pois precisamos de instituições fortes”. Citou ainda o CAR como tarefa essencial, lembrando que o Cadastro é, hoje, “uma unanimidade em todos os setores do país”, inclusive entre aqueles que, no início, resistiram à sua adoção. O senador pelo PT do Acre, Jorge Viana, disse que o SFB “estava precisando de um recomeço”, tendo por base o novo Código Florestal, instrumento capaz de “colocar um fim ao passivo ambiental, estabelecendo um grau rígido de proteção das nossas florestas”, argumentou. (Fonte: MMA
Créditos : HTTP://NOTICIAS.AMBIENTEBRASIL.COM.BR/CLIPPING/2015/04/08/114444-SERVICO-FLORESTAL-BRASILEIRO-ASSUME-CAR-E-NOVO-CODIGO-FLORESTAL.HTML
PÁG. ANTERIOR